Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o conjunto
de artigos que declara direitos iguais a homens e mulheres, independente de
raça, cor, sexo, religião, etnia, nação, língua, posição política e classe
social, é reconhecido internacionalmente como Direitos Humanos. Mas em prática,
isso existe? Vamos refletir sobre esse questionamento a partir da leitura de 3
(três) dos 30 (trinta) artigos escritos na Declaração Universal dos Direitos
Humanos (DUDH).
Artigo I: "Todas as pessoas nascem livres e iguais
em dignidade e direitos.”. Isso não se aplica à realidade. Sabemos que liberdade
e igualdade para a classe burguesa e a classe proletária, por exemplo, possuem
conceitos distintos, sendo os ricos privilegiados e os pobres não. Sendo assim,
a classe social está diretamente ligada aos nossos direitos, confrontando a
definição exposta inicialmente.
Artigo III: "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.". Como o anterior, esse direito não é uma prática exercida por todas as nações. Com sistemas de saúde e segurança públicos precários, por exemplo, o direito à vida é retirado pelo Estado, quando ele deveria garantir os direitos fundamentais básicos. Sabemos que o direito à liberdade e a segurança pessoal nesse sentido também é falho, quando vemos um negro ser descriminado e ameaçado fisicamente por causa da sua cor de pele.
Artigo IV: "Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas
formas.". Socialmente, o conceito de escravidão no Brasil ainda é muito restrito
à ideia de que isso aconteceu apenas no período colonial. Hoje sabemos que
ainda existe trabalho escravo. Recentemente em São Paulo (SP), foi descoberto
um grupo de bolivianos mantido em regime fechado, com carga horária além do que
a lei permite e condições de trabalho sub-humanas, reconhecido
internacionalmente como trabalho escravo.
Retomando a questão inicial, é importante dizer que ainda
que essa declaração tenha sido criada em 1948 e seja válida até hoje, a
sociedade ainda não consegue executar essas resoluções universais propostas
pela ONU. É inegável que a DUDH é uma conquista mundial, mas evidentemente há
uma necessidade de repensar as relações humanas e realizar o que foi idealizado
pela organização há tantos anos.
Júnior, 2º ano
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