DIREITOS HUMANOS: IDEAL VS. REAL

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o conjunto de artigos que declara direitos iguais a homens e mulheres, independente de raça, cor, sexo, religião, etnia, nação, língua, posição política e classe social, é reconhecido internacionalmente como Direitos Humanos. Mas em prática, isso existe? Vamos refletir sobre esse questionamento a partir da leitura de 3 (três) dos 30 (trinta) artigos escritos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH).
Artigo I: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.”. Isso não se aplica à realidade. Sabemos que liberdade e igualdade para a classe burguesa e a classe proletária, por exemplo, possuem conceitos distintos, sendo os ricos privilegiados e os pobres não. Sendo assim, a classe social está diretamente ligada aos nossos direitos, confrontando a definição exposta inicialmente.


Artigo III: "Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.". Como o anterior, esse direito não é uma prática exercida por todas as nações. Com sistemas de saúde e segurança públicos precários, por exemplo, o direito à vida é retirado pelo Estado, quando ele deveria garantir os direitos fundamentais básicos. Sabemos que o direito à liberdade e a segurança pessoal nesse sentido também é falho, quando vemos um negro ser descriminado e ameaçado fisicamente por causa da sua cor de pele.
Artigo IV: "Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.". Socialmente, o conceito de escravidão no Brasil ainda é muito restrito à ideia de que isso aconteceu apenas no período colonial. Hoje sabemos que ainda existe trabalho escravo. Recentemente em São Paulo (SP), foi descoberto um grupo de bolivianos mantido em regime fechado, com carga horária além do que a lei permite e condições de trabalho sub-humanas, reconhecido internacionalmente como trabalho escravo.


Retomando a questão inicial, é importante dizer que ainda que essa declaração tenha sido criada em 1948 e seja válida até hoje, a sociedade ainda não consegue executar essas resoluções universais propostas pela ONU. É inegável que a DUDH é uma conquista mundial, mas evidentemente há uma necessidade de repensar as relações humanas e realizar o que foi idealizado pela organização há tantos anos.

                                                                                                                          Júnior, 2º ano

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